segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Minha Casa Minha Vida

O sonho de adquirir a casa própria tem se transformado em pesadelo para muitas famílias que são beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei nº 7.719/2009, que dá garantia de isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), foi alterada pelo artigo 110 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013.

Apesar de a legislação continuar mantendo a isenção desse imposto aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está cobrando 3% do valor do imóvel.
No entanto, a lei municipal é bem clara e aponta que serão isentos do pagamento do imposto, adquirentes de imóveis populares ou de programas como o Minha Casa, Minha Vida ou regulamentação fundiária.

Nesta gestão, a Sefaz passou a cobrar os 3% do ITIV de imóveis do Minha Casa, Minha Vida, na faixa de três a seis salários mínimos, liberando apenas os da faixa de um a três salários. Ocorre que esta Lei trata dá isenção pelo programa de modo geral, sem destacar faixas, abrangendo todos os beneficiários.

Uma pessoa que trabalha no programa Minha Casa, Minha Vida, sem se identificar, disse que essa nova cobrança tem dificultado a vida de quem tenta comprar um imóvel, por exemplo, na faixa de R$ 100 mil, pois a Prefeitura está cobrando a taxa de ITIV, no caso, de R$ 3 mil, à vista. “Muita gente alega que não consegue comprar e o mercado começa a sentir os efeitos negativos. Esse é um programa popular e, sendo assim, é para beneficiar as famílias mais carentes de até cinco pessoas, que somada às rendas podem conseguir realizar o sonho de adquirir a casa própria”.

A Sefaz, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que, segundo o entendimento da Lei, somente os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida que recebem até três salários mínimos podem ser isentos do ITIV.

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